Auxilio Acidente

AUXILIO ACIDENTE

Requisitos para a Concessão do Auxílio-Acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve atender a alguns requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária. Os principais requisitos são:

  1. Qualidade de Segurado: O solicitante deve estar na condição de segurado do INSS no momento do acidente. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, que é o período em que o segurado mantém essa qualidade mesmo sem contribuições, após ter deixado de contribuir.
  2. Acidente de Qualquer Natureza: O benefício pode ser concedido em decorrência de qualquer tipo de acidente, seja de trabalho ou não. Isso inclui acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, como acidentes domésticos, de trânsito, entre outros.
  3. Sequela Redutora da Capacidade Laborativa: O segurado deve comprovar que o acidente resultou em sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Essas sequelas não precisam ser incapacitantes a ponto de impedir totalmente o trabalho, mas devem dificultar ou reduzir a eficiência laboral.